Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 945, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 945, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 992.500,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉREITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, em favor do Supremo
Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 992.500,00 (novecentos e
noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender despesas com a
aquisição de residências em Brasília.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
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NCr$ | ||
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4.00.00 |
- Poder Judiciário | |
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4.01.00 |
- Supremo Tribunal Federal | |
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10.05.02.1.002 |
- Construção de Residências em Brasília | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas............................................................. | 992.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA
TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio
Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1969, Página 8761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)