Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 941, de 13 de Outubro de 1969 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 941, de 13 de Outubro de 1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 15 DE OUTUBRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 8.708, 3ª coluna, no artogo 73, ONDE SE LÊ:
... A Tran ou a Moralidade Pública e ...
LEIA-SE:
... A Tranqüilidade ou a Moralidade Pública e ...
No item III do mesmo artigo, ONDE SE LÊ:
... e à endicância;
LEIA-SE:
... e à mendicância;
Na página 8.709, 1ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 88, ONDE SE LÊ:
§ 1º A execeção do ...
LEIA-SE:
§ 1º A exceção do ...
Na página 8.712, 1ª coluna na Tabela anexa ao decreto, ONDE SE LÊ:
... Decreto-Lei nº 941, de 18 de outubro de 1969
LEIA-SE:
... Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8912 (Retificação)