Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 941, de 13 de Outubro de 1969 - Retificação

Decreto-Lei nº 941, de 13 de Outubro de 1969

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 15 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.708, 3ª coluna, no artogo 73, ONDE SE LÊ:

... A Tran ou a Moralidade Pública e ...

LEIA-SE:

... A Tranqüilidade ou a Moralidade Pública e ...

No item III do mesmo artigo, ONDE SE LÊ:

... e à endicância;

LEIA-SE:

... e à mendicância;

Na página 8.709, 1ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 88, ONDE SE LÊ:

§ 1º A execeção do ...

LEIA-SE:

§ 1º A exceção do ...

Na página 8.712, 1ª coluna na Tabela anexa ao decreto, ONDE SE LÊ:

... Decreto-Lei nº 941, de 18 de outubro de 1969

LEIA-SE:

... Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8912 (Retificação)