Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 940, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 940, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Estende o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, a beneficiários de ex-servidores públicos civis, nas condições que indica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETAM:

     Art. 1º o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, fica estendido aos beneficiários dos servidores civis da Administração Pública Federal, direta e indireta, demitidos em decorrência dos Atos Institucionais nº 2, de 27 de outubro de 1965, e nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que gozavam de estabilidade à data dos mesmo atos.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Newton Burlamaqui Barreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1969, Página 8658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)