Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.658, 2ª coluna, no artigo 5º, ONDE SE LÊ:

... no campo atividades

LEIA-SE:

... no campo de atividades ...

Nos itens I e II do mesmo artigo, ONDE SE LÊ, respectivamente

   I - Igir serviços em ...
  II - Rcer o magistério nas disciplinas ...

LEIA-SE:

   I - Dirigir serviços em ...
  II - Exercer o magistério nas disciplinas ...

No artigo 8º, ONDE SE LÊ:

Art. 8º. O portadores de ... até a da publicação do ... de 120 (cento e vinte) respectivo registro ...

LEIA-SE:

Art. 8º. O portadores de ... até a data da publicação do ... de 120 (cento e vinte) dias, o respectivo registro ...

Na 3ª coluna, no artigo 10, ONDE SE LÊ:

... do presente Decr lei, exerçam ser habilitação profissional, ... em exame de ciência.

LEIA-SE:

... do presente Decreto-lei, exerçam sem habilitação profissional, ... em exame de suficiência.

Nos artigos 11 e 12, ONDE SE LÊ, respectivamente:

Art. 11 ... ou atrav das repartições ...
Art. 12 ... Consolidação Leis do Trabalho, ...

LEIA-SE:

Art. 11 ... ou através das repartições ...
Art. 12 ... Consolidação das Leis do Trabalho, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1969, Página 8766 (Retificação)