Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 8.658, 2ª coluna, no artigo 5º, ONDE SE LÊ:
... no campo atividades
LEIA-SE:
... no campo de atividades ...
Nos itens I e II do mesmo artigo, ONDE SE LÊ, respectivamente
I - Igir serviços em ...
II - Rcer o magistério nas
disciplinas ...
LEIA-SE:
I - Dirigir serviços em ...
II - Exercer o magistério
nas disciplinas ...
No artigo 8º, ONDE SE LÊ:
Art. 8º. O portadores de ... até a da publicação do ... de 120 (cento e vinte) respectivo registro ...
LEIA-SE:
Art. 8º. O portadores de ... até a data da publicação do ... de 120 (cento e vinte) dias, o respectivo registro ...
Na 3ª coluna, no artigo 10, ONDE SE LÊ:
... do presente Decr lei, exerçam ser habilitação profissional, ... em exame de ciência.
LEIA-SE:
... do presente Decreto-lei, exerçam sem habilitação profissional, ... em exame de suficiência.
Nos artigos 11 e 12, ONDE SE LÊ, respectivamente:
Art. 11 ... ou atrav das repartições ...
Art. 12 ... Consolidação Leis do
Trabalho, ...
LEIA-SE:
Art. 11 ... ou através das repartições ...
Art. 12 ... Consolidação das
Leis do Trabalho, ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1969, Página 8766 (Retificação)