Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 93, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 93, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Prorroga por mais um exercício a vigência do decreto n°58912, de 22 de julho de 1966, que abriu o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966, que abriu ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo nº 132, Estado da Guanabara.
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1966, Página 15079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 249 Vol. 7 (Publicação Original)