Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 922, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 922, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
Altera a redação do § 2º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º O § 2º do artigo
8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Conselheiro que haja exercido dois mandatos completos e consecutivos."
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário ao presente Decreto-lei, que entrará em vigor à data de
sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1969, Página 8553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)