Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 920, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 920, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Oficiais-Auxiliares da Marinha, fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e modificada pelo Decreto-Lei nº 741, de 6 de agosto de 1969, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 10 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 1ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ:

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, DECRETAM:

LEIA-SE:

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8823 (Retificação)