Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 913, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 913, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Tranportes, em favor da Superintendência de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 1.070.386,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito especial no valor de NCr$ 1.070.386,00 (um milhão, setenta mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros novos) para atender a despesas da Companhia de Navegação do São Francisco.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1969, Página 8441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 113 Vol. 7 (Publicação Original)