Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 896, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 896, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Ministério dos Transportes, autorizado a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para fins de construção de moradias a serem vendidas em regime de financiamento, aos servidores do referido órgão rodoviário, obedecidas as normas e segundo recursos do Banco Nacional de Habitação.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1969, Página 8162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 227 Vol. 5 (Publicação Original)