Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 878, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 878, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969
Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONáUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º O artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação:
"Art.
5º O C.N.S.S. compor-se-á de sete membros designados pelo Presidente da
República, dentre pessoas notòriamente dedicadas ao serviço
social em qualquer de suas modalidades.
§ 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente.
§ 2º O mandato dos membros e suplentes do Conselho será de três anos, não sendo vedada a recondução.
§ 3º Designado, dentre os seus membros, pelo Presidente da República, o
C.N.S.S. terá um presidente, ao qual competirá
orientar,
coordenar
e superintender todos os seus serviços, bem como exercer as atribuições que lhe conferir o regimento.
§ 4º O Vice-Presidente será escolhido pelo Conselho dentre os seus membros.
§ 5º Os membros do C.N.S.S. perceberão por sessão a que comparecem, a
gratificação de representação de cinqüenta cruzeiros novos, a qual
não poderá exceder, em conjunto, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos por mês.
Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-Iei entrará em
vigor à data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Tarso Dutra Leonel Miranda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1969, Página 7881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 217 Vol. 5 (Publicação Original)