Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 878, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 878, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969

Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONáUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:

     Art. 1º O artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação: 

             "Art. 5º O C.N.S.S. compor-se-á de sete membros designados pelo Presidente da República, dentre pessoas notòriamente dedicadas ao serviço
               social em qualquer de suas modalidades.

               § 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente.

               § 2º O mandato dos membros e suplentes do Conselho será de três anos, não sendo vedada a recondução.

               § 3º Designado, dentre os seus membros, pelo Presidente da República, o C.N.S.S. terá um presidente, ao qual competirá orientar,
               coordenar e superintender todos os seus serviços, bem como exercer as atribuições que lhe conferir o regimento.

               § 4º O Vice-Presidente será escolhido pelo Conselho dentre os seus membros.

               § 5º Os membros do C.N.S.S. perceberão por sessão a que comparecem, a gratificação de representação de cinqüenta cruzeiros novos, a qual
               não poderá exceder, em conjunto, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos por mês.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-Iei entrará em vigor à data de sua publicação.

 Brasília, 17 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra Leonel Miranda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1969, Página 7881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 217 Vol. 5 (Publicação Original)