Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 867, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 867, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado, com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender às despesas de construção de um presídio militar no Território Federal de Fernando de Noronha.
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7732 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 208 Vol. 5 (Publicação Original)