Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 861, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 861, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza a contratação de empréstimos externos, no valor global equivalente a US$ 30.000.000,00 em moeda-convênio, para aquisição de equipamentos e materiais de ensino na República Democrática Alemã e República Popular da Hungria, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, empréstimos externos, nos valôres de US$ RDA 20,000,000.00 e US$ Hung 10,000,000.00 com as firmas Feinmechanik Optik, da República Democrática Alemã, e Metrimpex Hungarian Trading Company for Instruments, da República Popular da Hungria, respectivamente, para aquisição de equipamentos e materiais vinculados a projetos do Ministério da Educação e Cultura relativos a reaquipamento de Universidades e Estabelecimentos isolados de Ensino Superior.

      Parágrafo único. A aquisição de equipamentos e materiais de que trata êste decreto-lei fica condicionada à celebração, entre o Ministério da Educação e Cultura e as Universidades e Estabelecimentos de Ensino Superior beneficiados, de contratos aditivos específicos, que definirão os equipamentos e materiais a serem importados e cuja assinatura dependerá de prévia declaração de prioridade, para cada caso, pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

     Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à inclusão das verbas competentes no Orçamento da União e no item próprio do Orçamento Plurianual de Investimentos.

     Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 204 Vol. 5 (Publicação Original)