Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 86, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 86, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

Altera o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 1º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

CONSIDERANDO os reflexos da paralisação do trabalho sôbre a economia e as finanças do país,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.  São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei municipal, de acôrdo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."


     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 241 Vol. 7 (Publicação Original)