Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 854, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 854, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969
Dá nova redação aos artigos 13 e 20 do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.
Art. 1º Os artigos 13 e 20 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
dos segurados, 4 (quatro) representantes das emprêsas, eleitos pelas respectivas Confederações Nacionais, na forma que o regulamento
estabelecer, e 9 (nove) representantes do Govêrno, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado, dentre
servidores, inclusive aposentados por tempo de serviço, do sistema geral da previdência social, com mais de 10 (dez) anos de serviço e notórios
conhecimentos de previdência social, todos com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º O CRPS será presidido por um dos representantes do Govêrno, designado pelo Ministro de Estado, cabendo-lhe dirigir os serviços
administrativos e presidir o Conselho Pleno, com direito ao voto de desempate.
§ 2º O CRPS se desdobrará em 4 (quatro) Turmas, de 4 (quatro) membros cada uma, mentida a proporcionalidade de representação, presididas
por um representante do Govêrno, designado pelo Ministro de Estado, com direito aos votos de qualidade e desempate sem prejuízo da
função relator."
Art. 20.
Cada JRPS será constituída de 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) representantes
do Govêrno, designados pelo Ministro de Estado,
dentre
servidores do INPS, inclusive aposentados por tempo de serviço, 1 (um)
representante dos segurados e 1 (um) representante das
emprêsas,
eleitos pelas respectivas Federações estaduais ou, na falta destas, pelos
Sindicatos, na forma que o regulamento estabelecer, todos
com mandato de 2 (dois) anos."
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 198 Vol. 5 (Publicação Original)