Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 852, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 852, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

Retifica o Decreto-Lei nº 564, de 1º de maio de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969, passando seu § 2º a parágrafo único.

     Art. 2º A alínea a do item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

  "a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;"


     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 197 Vol. 5 (Publicação Original)