Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 852, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 852, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969
Retifica o Decreto-Lei nº 564, de 1º de maio de 1969.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969, passando seu § 2º a parágrafo único.
Art. 2º A alínea a do
item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;" |
Art. 3º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 197 Vol. 5 (Publicação Original)