Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 850, de 10 de Setembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 850, de 10 de Setembro de 1969
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação e reorganiza os serviços aduaneiros.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MIILTAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. As alíneas
"a" e "b" do item III do artigo 13 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) funcionários da carreira diplomática quando removidos para a
Secretaria de Estado das Relações Exteriores e os que a êles se assemelharem
pelas funções permanentes de caráter diplomático, bem como servidores públicos
civis da administração direita e militares, ao serem
dispensados de função exercida no exterior e cujo término importa em seu
regresso ao País;
"b)
servidores públicos civis da administração indireta, que regressarem ao País,
quando dispensados de qualquer função oficial de
caráter
permanente, exercida no exterior por mais de dois (2) anos
ininterruptamente."
Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81o da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1969, Página 7690 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 196 Vol. 5 (Publicação Original)