Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966
Modifica dispositivo da Lei nº 5025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 86, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:
a) | Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior; |
b) | Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo. " |
Art. 2º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 240 Vol. 7 (Publicação Original)