Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

Modifica dispositivo da Lei nº 5025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do artigo 86, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966 de 1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo: 

a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior;
b)Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo. "


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 240 Vol. 7 (Publicação Original)