Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966
Modifica dispositivo da Lei nº 4936, de 17 de março de 1966, que dispõe sobre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$ 500.000.000, destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo
único, do artigo 10, da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º Êste
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 240 Vol. 7 (Publicação Original)