Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

Modifica dispositivo da Lei nº 4936, de 17 de março de 1966, que dispõe sobre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$ 500.000.000, destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único, do artigo 10, da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional."


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 240 Vol. 7 (Publicação Original)