Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 831, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 831, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969
Dá nova redação aos parágrafos 2º e 4° do artigo 7º do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Os §§ 2º e 4º do
artigo 7º do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos demais ocupantes das classes, carreiras, cargos em comissão e funções gratificadas de nível técnico superior que continuarão submetidos ao regime jurídico do pessoal civil da União."
Art. 2º O presente
Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 21 de março de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1969, Página 7609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 180 Vol. 5 (Publicação Original)