Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 830, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 830, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969

Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

     Art. 1º Ficam criados, extintos e transformados, de acôrdo com a tabela anexa, cargos isolados de provimento em comissão e efetivo, e de carreira no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

     Art. 2º será exigida a apresentação de diploma:

      I - De bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;
      II - De contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;
      III - De Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.

     Art. 3º O provimento dos cargos criados pela Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e por êste Decreto-lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas.

     Art. 4º A "Revista do Tribunal Federal de Recursos" passará a ser chefiada por um Secretário bacharel em Direito e designado por proposta do Ministro do Tribunal que estiver na sua direção. Parágrafo único O pessoal técnico da Revista ficará subordinado nas relações de emprêgo ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e para sua admissão se exigirá a condição de ser acadêmico de Direito.

     Art. 5º As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

     Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1969, Página 7613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 179 Vol. 5 (Publicação Original)