Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 83, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 83, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966
Estabelece normas para cobrança pelas Administração de Portos de Taxas portuárias incidentes sobre mercadorias movimentadas em terminais ou embarcações de uso privativo e instalações rudimentares, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 2 DE JANEIRO DE 1967)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, 1ª coluna, republica-se o 2º Considerando, por ter saido com incorreções:
Considerando que essa ampliação corresponde a uma exigência iniluível para o barateamneto de mercadorias exportadas para enfrentarem a concorrência internacional;
Na mesma página, 4ª coluna, Artigo 10, ONDE SE LÊ:
... construção de "p ers" e o aluguel ou arrendamento das instalações portuárias pelo usuários ...
LEIA-SE:
... construção de "piers" e o aluguel ou arrendamento das instalações portuárias pelos usuários ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1967, Página 115 (Retificação)