Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 83, de 26 de Dezembro de 1966 - Retificação

Decreto-Lei nº 83, de 26 de Dezembro de 1966

Estabelece normas para cobrança pelas Administração de Portos de Taxas portuárias incidentes sobre mercadorias movimentadas em terminais ou embarcações de uso privativo e instalações rudimentares, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 2 DE JANEIRO DE 1967)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 1ª coluna, republica-se o 2º Considerando, por ter saido com incorreções:

Considerando que essa ampliação corresponde a uma exigência iniluível para o barateamneto de mercadorias exportadas para enfrentarem a concorrência internacional;

Na mesma página, 4ª coluna, Artigo 10, ONDE SE LÊ:

... construção de "p ers" e o aluguel ou arrendamento das instalações portuárias pelo usuários ...

LEIA-SE:

... construção de "piers" e o aluguel ou arrendamento das instalações portuárias pelos usuários ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1967, Página 115 (Retificação)