Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 829, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 829, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza ao Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Constitucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional
nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência
da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial no valor
de NCr$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta
cruzeiros novos), para atender despesas com contribuições de Previdência
Social.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a
saber:
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
5.13.04 - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de
Orçamento)
01.01.15.2.010 - Fundo
Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência
de
recursos em
Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de
25-2-67)
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
................................................................................................ 466.370,00 .
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E
MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1969, Página 7571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 178 Vol. 5 (Publicação Original)