Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 826, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 826, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969
Dá nova redação à alínea "j" do artigo 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º A alínea "j" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
20. ..................................................................................................................
" j")
crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX)."
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1969, Página 7571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 177 Vol. 7 (Publicação Original)