Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 825, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 825, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sobre programas educacionais nos Territórios e Fronteiras.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de de dezembro de 1968,

 DECRETAM:

     Art. 1º O auxílio global configurado pela característica orçamentária 08.04.07.1.004, de que tratam o Decreto-lei nº 652, de 25 de junho de 1969, e o correspondente Decreto número 64.735, da mesma data, será destinado, em programas parciais aprovados pelo Ministro da Educação e Cultura, à manutenção, construção e instalação de escolas ao longo das Fronteiras nacionais, através de convênios gerais com os Governos estaduais ou de convênios parciais com as Prefeituras Municipais, comandos militares ou outros serviços públicos existentes na faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros a dentro do Território nacional.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

 Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1969, Página 7571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 177 Vol. 5 (Publicação Original)