Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 820, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 820, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969
Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046,de 2 de janeiro de 1950.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956, o seguinte item:
"VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1969, Página 7570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 174 Vol. 5 (Publicação Original)