Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 804, DE 29 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 804, DE 29 DE AGOSTO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no artigo 151, letra b, do Código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica na esquina da Rua do Lavradio com a Rua do Secado, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara cujos projetos e planta de situação nº 55.616 foram aprovados por Ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo M.M.E. 702.311-69.

      Parágrafo único. Os imóveis, mencionados no artigo 1º compõem um lote desmembrado da quadra B-6 do P.A. 8530 medindo na planta 37,00 m (trinta e sete metros) x 7500 m (setenta e cinco metros) x 3900 m (trinta e nove metros) x 7500 m (setenta e cinco metros), em forma de um quadrilátero, com testadas para os futuros alinhamentos das ruas do Lavradio, do Senado e Silva Jardim, segundo prevê o referido P.A. 8530.

     Art. 2º A Light Serviços de Eletricidade S.A. poderá promover, em juízo, as medidas necessárias de caráter urgente à desapropriação dos referidos imóveis, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas através da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1969, Página 7409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 162 Vol. 5 (Publicação Original)