Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 804, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1969, Página 7409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 162 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO - Utilidade pública - Imóvel - Rio de Janeiro, GB - Benefício - LIGHT