Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 802, DE 28 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Declara a Rede Ferroviária Federal S.A. e as demais ferrovias existentes no País isentas das obrigações estabelecidas no Decreto-Lei nº ;73, de 21 de novembro de 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1969, Página 7338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 161 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SEGURO - Isenção - Transporte ferroviário - Transporte marítimo - Transporte lacustre - Transporte aéreo - Incêndio - Ferrovia - RFFSA