Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 800, DE 28 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 800, DE 28 DE AGOSTO DE 1969

Transfere para o Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, o serviço público local de abastecimento d'água administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido para o Município de Criciúma Estado de Santa Catarina, o serviço público local de abastecimento dágua ora administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN).

      Parágrafo único. A transferência de que trata êste artigo compreende os bens móveis e imóveis que constituem o acervo do serviço de abastecimento dágua, bem assim os direitos e obrigações a êste vinculados.

     Art. 2º A Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN), no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação dêste Decreto-lei ultimará a transferência nêle determinada, mediante termo de entrega, onde será relacionado o acervo de bens e direitos transferidos.

     Art. 3º Os servidores públicos federais e autárquicos atualmente em exercício no serviço de abastecimento dágua de Criciúma, poderão ser colocados a disposição daquele Município, mediante convênio celebrado entre êste e a CPCAN, observados os preceitos legais pertinentes à espécie.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 5.419 de 15 de abril de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1969, Página 7308 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 160 Vol. 5 (Publicação Original)