Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 789, DE 26 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 789, DE 26 DE AGOSTO DE 1969

Dispõe sobre o enquadramento sindical rural e sobre o lançamento e recolhimento da contribuição sindical rural.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I, DE 27 DE AGOSTO DE 1969)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na pág. 7.274, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:

Art. 1º ...
I - ...
a) A pessoa jurídica que ...

LEIA-SE:

Art. 1º ...
I - ...
a) A pessoa física que ...


- No § 1º do artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

... ou no Ministério do Trabalho e ...

LEIA-SE:

... ou ao Ministério do Trabalho e ...


- Na pág. 7.275, 1ª coluna, no § 2º do artigo 8º,

ONDE SE LÊ:

... Decreto-lei nº 151, de 9 de fevereiro de 1957.

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 151, de 9 de fevereiro de 1967.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1969, Página 7339 (Retificação)