Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 789, DE 26 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 789, DE 26 DE AGOSTO DE 1969
Dispõe sobre o enquadramento sindical rural e sobre o lançamento e recolhimento da contribuição sindical rural.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I, DE 27 DE AGOSTO DE 1969)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na pág. 7.274, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º ...
I - ...
a) A pessoa jurídica que ...
LEIA-SE:
Art. 1º ...
I - ...
a) A pessoa física que ...
- No § 1º do artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
... ou no Ministério do Trabalho e ...
LEIA-SE:
... ou ao Ministério do Trabalho e ...
- Na pág. 7.275, 1ª coluna, no § 2º do artigo 8º,
ONDE SE LÊ:
... Decreto-lei nº 151, de 9 de fevereiro de 1957.
LEIA-SE:
... Decreto-lei nº 151, de 9 de fevereiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1969, Página 7339 (Retificação)