Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 785, DE 25 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 785, DE 25 DE AGOSTO DE 1969
Dispõe sobre infrações às normas relativas á saúde e respectivas penalidades.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 26 DE AGOSTO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.237, 3ª coluna, no número do Decreto-lei,
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 785 - ...
LEIA-SE:
Decreto-Lei nº 785 - ...
- Na página 7.238, 1ª coluna, no item III do artigo 8º,
ONDE SE LÊ:
Art. 8º ...
..................................................................................................
III - ...
Pena - Multa de quatro a seis vêzes ... ou suspensão temporária ...
LEIA-SE:
Art. 8º ...
..................................................................................................
III - ...
Pena - Multa de quatro a seis vêzes ... e suspensão temporária ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1969, Página 7311 (Retificação)