Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 785, DE 25 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 785, DE 25 DE AGOSTO DE 1969

Dispõe sobre infrações às normas relativas á saúde e respectivas penalidades.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 26 DE AGOSTO DE 1969)

 RETIFICAÇÃO

Na página 7.237, 3ª coluna, no número do Decreto-lei,

ONDE SE LÊ:

Decreto nº 785 - ...

LEIA-SE:

Decreto-Lei nº 785 - ...


- Na página 7.238, 1ª coluna, no item III do artigo 8º,

ONDE SE LÊ:

Art. 8º ...
..................................................................................................
III - ...
Pena - Multa de quatro a seis vêzes ... ou suspensão temporária ...

LEIA-SE:

Art. 8º ...
..................................................................................................
III - ...
Pena - Multa de quatro a seis vêzes ... e suspensão temporária ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1969, Página 7311 (Retificação)