Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 782, DE 22 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 782, DE 22 DE AGOSTO DE 1969

Fixa os vencimentos do Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º São fixados em NCr$ 1.900,00 (um mil e novecentos cruzeiros novos), os vencimentos do Subprocurador-Geral da Justiça Militar, a que se refere o Anexo III ao Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1969, Página 7185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 141 Vol. 5 (Publicação Original)