Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 77, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 77, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966
Acrescenta alínea à Lei n° 4.476, de 12 de novembro de 1964, que estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2 de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada
alínea f ao art. 1º da Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, com a seguinte
redação:
"f) | Chefe da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos e Presidente da mesma Comissão." |
Art. 2º O presente decreto-lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 188 Vol. 7 (Publicação Original)