Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 77, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 77, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1966

Acrescenta alínea à Lei n° 4.476, de 12 de novembro de 1964, que estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2 de 27 de outubro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentada alínea f ao art. 1º da Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, com a seguinte redação:

"f) Chefe da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos e Presidente da mesma Comissão."


     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 188 Vol. 7 (Publicação Original)