Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 764, DE 15 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 764, DE 15 DE AGOSTO DE 1969
Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, C.P.R.M e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 15 DE AGOSTO DE 1969)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na 1ª página, 4ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º ...
§ 1º ... -
I - ... destinarem a integralização de
... -
LEIA-SE:
Art. 2º ...
§ 1º ... -
I - ...
destinarem à integralização de ... -
- Na página 6.946, 2ª coluna,
no parágrafo 3º do artigo 6º,
ONDE SE LÊ:
... o respectivo direto
LEIA-SE:
... o respectivo direito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7065 (Retificação)