Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 764, DE 15 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 764, DE 15 DE AGOSTO DE 1969

Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, C.P.R.M e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 15 DE AGOSTO DE 1969)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na 1ª página, 4ª coluna, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

Art. 2º ...
§ 1º ... -
I -  ... destinarem a integralização de ... -

LEIA-SE:

Art. 2º ...
§ 1º ... -
I -  ... destinarem à integralização de ... -

- Na página 6.946, 2ª coluna, no parágrafo 3º do artigo 6º,

ONDE SE LÊ:

... o respectivo direto

LEIA-SE:

... o respectivo direito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7065 (Retificação)