Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 752, DE 8 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 752, DE 8 DE AGOSTO DE 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes dêste Decreto-Lei, estima a Receita de NCr$ 424.370.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
NCr$
Receitas Correntes
Receita Tributária .........................................................................................................191.394.000,00
Receita Patrimonial ..............................................................................................................650.400,00
Receita Industrial ...................................................................................................................25.800,00
Transferências Correntes ..............................................................................................161.184.700,00
Transferência Diversas ......................................................................................................3.565.900,00
Total das Receitas Correntes ........................................................................................356.860.800,00
Total das Receitas Correntes ........................................................................................356.860.800,00
Receitas de Capital .........................................................................................................67.509.200,00
Total da Receita Orçamentária ......................................................................................424.370.000,00
Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuídas pelas Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:
NCr$
Despesa dos Programas
Administração ...............................................................................................................104.507.900,00 Agropecuária ..................................................................................................................17.181.700,00
Assistência e Previdência ...................................................................................................7.386.100,00 Comércio .............................................................................................................................205.000,00 Comunicações ...................................................................................................................2.000.000,00
Defesa e Segurança ..........................................................................................................58.358.400,00 Educação .........................................................................................................................69.018.800,00 Energia ...............................................................................................................................6.842.000,00
Habitação e Planejamento Urbano ....................................................................................56.762.000,00
Saúde e Saneamento .........................................................................................................90.403.100,00 Transporte ........................................................................................................................11.705.000,00
Total Geral da Despesa ...................................................................................................424.370.000,00
Despesa por Unidade Orçamentárias
Gabinete do Prefeito ...........................................................................................................1.514.500,00
Departamento de Turismo e Recreação ...............................................................................3.026.800,00
Procuradoria-Geral .............................................................................................................1.643.800,00
Secretaria do Govêrno ........................................................................................................1.714.600,00
Região Administrativa I - Brasília ............................................................................................638.500,00
Região Administrativa II - Gama .............................................................................................650.400,00
Região Administrativa III - Taguatinga ....................................................................................765.000,00
Região Administrativa IV - Brazlândia .....................................................................................290.600,00
Região Administrativa V - Sobradinho ....................................................................................740.800,00
Região Administrativa VI - Planaltina ......................................................................................450.300,00
Região Administrativa VII - Paranoá .......................................................................................259.600,00
Região Administrativa VIII - Jardim ........................................................................................259.600,00
Secretaria de Administração ..............................................................................................15.751.600,00
Secretaria de Finanças .......................................................................................................58.833.400,00
Secretaria de Agricultura e Produção .................................................................................13.496.700,00
Secretaria de Educação e Cultura ......................................................................................68.903.800,00
Secretaria de Saúde ..........................................................................................................61.265.500,00
Secretaria de Serviços Sociais ...........................................................................................13.955.100,00
Secretaria de Viação e Obras ............................................................................................98.054.500,00
Secretaria de Serviços Públicos .........................................................................................20.152.400,00
Secretaria de Segurança Pública ........................................................................................27.352.500,00
Polícia Militar do Distrito Federal .......................................................................................15.610.700,00
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ............................................................................15.395.200,00
Tribunal de Contas do Distrito Federal .................................................................................3.644.100,00
Total Geral da Despesa ....................................................................................................424.370.000,00
Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acôrdo com os Programa estabelecidos para as Unidades Orçamentárias.
Art. 5º As Unidades Orçamentárias organizarão, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades segundo os elementos da despesa.
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita obedecido limite previsto na Constituição;
II - abrir, mediante decreto, créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária orçada, de acôrdo com o artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo-se ao disposto neste item a aplicação do Fundo de Reserva Orçamentária, nos têrmos do artigo 91, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
III - conceder, mediante Decreto, subvenções sociais a instituições privadas do Distrito Federal, até o limite dos valôres estabelecidos para êsse fim, constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Cultura e da Secretaria de Serviços Sociais.
IV - firmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos no presente Decreto-lei.
Art. 7º A Receita a que se refere êste Decreto-lei será arrecadada acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 8º As dotações de pessoal e material bem como as destinadas ao pagamento de água, luz, telefone, das diversas Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1969, Página 6826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)