Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 747, DE 7 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 747, DE 7 DE AGOSTO DE 1969

Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.

o Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação Setor - Rodoviário, constituindo a BR-488, a ligação BR-116 ao Santuário Nacional de Aparecida.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1969, Página 6881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 97 Vol. 5 (Publicação Original)