Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 743, DE 6 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 743, DE 6 DE AGOSTO DE 1969
Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acordo de Comércio e Pagamentos, assinado em 20 de Abril de 1963, entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúbllicas Socialistas Soviéticas.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a nota assinada em 14 de abril de 1969, no Rio de Janeiro, que introduz modificações no Acordo de Comércio e Pagamentos entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, de 20 de abril de 1963.
Art. 2º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 96 Vol. 5 (Publicação Original)