Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 741, DE 6 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 741, DE 6 DE AGOSTO DE 1969

Dispõe sobre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Farmacêuticos e de Cirurgiões-dentistas do Corpo de Saúde da Marinha, fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Os efetivos de oficiais do Quadro de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:
     Capitão-de-Corveta - 3

     Art. 2º. Os efetivos de oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:
     Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1
     Capitão-de-Fragata - 4
     Capitão-de-Corveta - 10

     Art. 3º O complemento dos efetivos acrescidos em decorrência deste Decreto-lei será regulado pelo Ministério da Marinha, em função das disponibilidades orçamentárias.

     Art. 4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 95 Vol. 5 (Publicação Original)