Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 741, DE 6 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 741, DE 6 DE AGOSTO DE 1969
Dispõe sobre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Farmacêuticos e de Cirurgiões-dentistas do Corpo de Saúde da Marinha, fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Os efetivos de
oficiais do Quadro de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha ficam
acrescidos da forma seguinte:
Capitão-de-Corveta -
3
Art. 2º. Os efetivos de oficiais do Quadro de
Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma
seguinte:
Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1
Capitão-de-Fragata - 4
Capitão-de-Corveta - 10
Art. 3º O complemento dos efetivos acrescidos em decorrência deste Decreto-lei será regulado pelo Ministério da Marinha, em função das disponibilidades orçamentárias.
Art.
4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 95 Vol. 5 (Publicação Original)