Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 741, DE 6 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Farmacêuticos e de Cirurgiões-dentistas do Corpo de Saúde da Marinha, fixados pela Lei nº ;5.520, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 95 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Regulamentação - Aumento - Efetivos militares - Quadro de oficiais farmacêuticos - Quadro de oficiais dentistas - Corpo de Saúde da Marinha