Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 738, DE 5 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 738, DE 5 DE AGOSTO DE 1969

Aprova a reforma do ex-soldado Francisco da Silva, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o art. 1º do Ato Complementar nº 38 de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Francisco Vital da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 31 de julho de 1969, de acordo com a autorização concedida, na forma do art. 73, § 7º da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 16-DF, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1969, Página 6698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 93 Vol. 5 (Publicação Original)