Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 733, DE 5 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 733, DE 5 DE AGOSTO DE 1969
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar contrato externo para aquisição de materiais hospitalares.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 6 DE AGOSTO DE 1969)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na 1ª página, na ementa,
ONDE SE LÊ:
... de matérias hospitalares,
LEIA-SE:
... de materiais hospitalares,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7064 (Retificação)