Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 733, DE 5 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 733, DE 5 DE AGOSTO DE 1969

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar contrato externo para aquisição de materiais hospitalares.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 6 DE AGOSTO DE 1969)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na 1ª página, na ementa,

ONDE SE LÊ:

... de matérias hospitalares,

LEIA-SE:

... de materiais hospitalares,


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7064 (Retificação)