Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 733, DE 5 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar contrato externo para aquisição de materiais hospitalares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1969, Página 6697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 91 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7064 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATERIAL HOSPITALAR - Autorização - Aquisição - Operação financeira - Empréstimo externo - Secretaria de Saúde - Governo - São Paulo