Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 726, DE 31 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 726, DE 31 DE JULHO DE 1969
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei nº 689 de 18 de Julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de Águas e Enérgia Elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que passa a ser a seguinte:
"Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Este Decreto-lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independencia e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1969, Página 6617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)