Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 723, DE 31 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 723, DE 31 DE JULHO DE 1969

Dá nova redação ao art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

CONSIDERANDO que artigo 26 do Código de Mineração (Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) limita, ao máximo de 5 (cinco), as autorizações de pesquisa para as jazidas da mesma classe que podem ser detidas pela mesma pessoa, natural ou jurídica;

CONSIDERANDO que a limitação do número de autorizações deve ser conjugada com a extensão máxima das áreas fixadas por Regulamento, segundo o artigo 25 do mesmo Código de Mineração;

CONSIDERANDO que as Áreas máximas assim delimitadas não são suficientemente amplas para justificar as economias de escala propiciadas por campanhas de prospecção, dotadas dos recursos humanos e materiais, hoje mobilizáveis; e

 CONSIDERANDO o interesse nacional em que novos recursos minerais sejam revelados em prazo curto e com o menor dispêndio de meios,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 26 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

         "Art. 26. Cada pessoa, natural ou jurídica, poderá deter 5 (cinco) autorizações de pesquisa para cada substância mineral e, no máximo, 50
           (cinquenta) da mesma classe.

          Parágrafo único. Desde que apresentado e aceito pelo Departamento Nacional da Produção Mineral o Relatório de Pesquisa de que trata o inciso
          VIII, do artigo 22 dêste Código, considera-se encerrada a fase de pesquisa para os fins de limitação do número de autorizações."


     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1969, Página 6617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)