Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 717, DE 30 DE JULHO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 717, DE 30 DE JULHO DE 1969

Modifica textos legilativos que menciona e dá outras providências

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I , de 29 de agôsto de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 2ªcoluna ,

ONDE SE LÊ:

Art.2º. ... "Art. 74. ...§ 1º considera-se renda líquida ... do Total de bilhes de apostas ..."

LEIA-SE:

 Art.2º. ... "Art. 74. ...§ 1º considera-se renda líquida ... do Total de bilhetes de apostas ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1969, Página 7411 (Retificação)