Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 717, DE 30 DE JULHO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 717, DE 30 DE JULHO DE 1969
Modifica textos legilativos que menciona e dá outras providências
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I , de 29 de agôsto de 1969)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 2ªcoluna ,
ONDE SE LÊ:
Art.2º. ... "Art. 74. ...§ 1º considera-se renda líquida ... do Total de bilhes de apostas ..."
LEIA-SE:
Art.2º. ... "Art. 74. ...§ 1º considera-se renda líquida ... do Total de bilhetes de apostas ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1969, Página 7411 (Retificação)