Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 712, DE 29 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 712, DE 29 DE JULHO DE 1969

Revoga o Decreto-Lei n. 540, de 17 de Abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969, que altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1969, Página 6481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 51 Vol. 5 (Publicação Original)