Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 711, DE 29 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 711, DE 29 DE JULHO DE 1969

Revoga o Decreto-Lei n. 620, de 10 de Junho de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 620, de 10 junho de 1969, e revigorados os preceitos por êle atingidos, com ressalva do que dispõe o artigo seguinte.

     Art. 2º Fica atribuída ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a parcela de quinze por cento da renda proveniente da arrecadação das taxas e multas referidas nas alíneas "a" e "b" do artigo 35, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1969, Página 6481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)