Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 705, DE 25 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 705, DE 25 DE JULHO DE 1969
Altera a redação do art. 22 da Lei nº. 4.024, de 20 de Dezembro de 1961.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 22 da
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância esportiva no ensino superior".
Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em
vigor à data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1969, Página 6401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)