Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 705, DE 25 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 705, DE 25 DE JULHO DE 1969

Altera a redação do art. 22 da Lei nº. 4.024, de 20 de Dezembro de 1961.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º O artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: 

           "Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância esportiva no ensino superior".

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

 Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1969, Página 6401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)