Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 70, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 70, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimos, institui a cédula hipotecária e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.521, 3ª coluna, artigo 15, item I, alínea c),
ONDE SE LÊ:
... foi inscrita, e averbada a ...
LEIA-SE:
... foi inscrita a hipoteca e avebada a ...
Na página 13.522, 3ª coluna, artigo 35, parágrafo 2º,
ONDE SE LÊ:
... previseos neste artigo, ...
LEIA-SE:
... previstos neste artigo ...
Na página 15.523, 1ª coluna, artigo 44,
ONDE SE LÊ:
... o artigo 433, os de hipoteca ...
LEIA-SE:
... o artigo 43 e os de hipoteca ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1966, Página 13951 (Retificação)