Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 691, DE 18 DE JULHO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 691, DE 18 DE JULHO DE 1969

Dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salário em moedas estrangeiras, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de julho de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 6.146, 2ª coluna, onde se lê:
     ... 148º da Independência e 81º da ...

Leia-se:
     ... 148º da Independência e 81º da República.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1969, Página 6257 (Retificação)